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As empresas de produção de alimentos para animais (de companhia) no estrangeiro devem cumprir os requisitos relevantes das leis, regulamentos e normas do país ou região de exportação e cumprir os requisitos equivalentes das leis, regulamentos e normas chinesas relevantes.
Os métodos de registo das empresas de produção de alimentos importados no estrangeiro incluem o registo recomendado pelas autoridades competentes do país (região) onde a empresa está localizada e o pedido de registo. De acordo com o artigo 16.º do "Regulamento sobre o Registo de Fabricantes Estrangeiros da República Popular da China", após a empresa ter solicitado o registo, o período de registo dos fabricantes estrangeiros de alimentos importados é válido por 5 anos.

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