Uma vez a apresentação de novas matérias-primas cosméticas está concluído, podem ser vendidos e utilizados na China?
A resposta é não necessariamente.
Se as novas matérias-primas forem novas substâncias químicas, a conformidade com as novas substâncias químicas também é necessária, a utilização ilegal será objeto de coimas pelo Ministério da Ecologia e do Ambiente e, em casos graves, será incluída na perda de confiança e penalizada.
Por conseguinte, a fim de evitar riscos e garantir a utilização segura de novas matérias-primas, é igualmente necessário prestar atenção à conformidade das novas substâncias químicas.
1. O que são novas substâncias químicas?
Nos termos do artigo 3.º, capítulo 1, do "Medidas de registo de novas substâncias químicas para a gestão ambiental" (a seguir designadas por "Medidas"), as novas substâncias químicas são aquelas que não constam da lista "Inventário das Substâncias Químicas Existentes na China" (IECSC).
Não existe uma correlação absoluta entre as novas substâncias químicas e as novas matérias-primas cosméticas, ou seja, as matérias-primas cosméticas já utilizadas na China (enumeradas no Inventário de Matérias-primas Cosméticas Usadas (IECIC)) podem ser substâncias químicas disponíveis (enumeradas no IECSE), ou podem ser novas substâncias químicas.
De acordo com as "Orientações para o registo de novas substâncias químicas para a gestão ambiental" (o principal documento de orientação para a aplicação das medidas, a seguir designado por "Orientações"), as matérias-primas ou produtos intermédios utilizados para a produção de produtos cosméticos, que são novas substâncias químicas, são aplicáveis às medidas.
Por conseguinte, no que se refere às matérias-primas cosméticas pertencentes a novas substâncias químicas, mesmo que tenham sido incluídas na lista da IECIC ou que tenham concluído o registo de novas matérias-primas cosméticas para o registo, as empresas são ainda obrigadas a efetuar o registo da gestão ambiental de novas substâncias químicas e a obter o certificado de registo correspondente, em conformidade com as disposições das medidas, antes de produzirem na China ou importarem para a China.
2. como determinar se uma substância é um novo produto químico?
A inclusão no IECSC é o único critério para determinar se uma substância é uma nova substância química. A versão atual do IECSC foi emitida pelo antigo Ministério da Proteção Ambiental em 2013 e, até à data, foram emitidos 21 anúncios suplementares.
Métodos de pesquisa:
Pesquisa de directórios:
As empresas devem pesquisar tanto a versão 2013 do diretório como as adições anteriores, o que é inconveniente e fácil de perder.
Pesquisa oficial do sistema:
O Ministério da Ecologia e do Ambiente criou uma pesquisa em linha no portal dos serviços públicos, e as empresas têm de abrir uma conta no portal dos serviços públicos e iniciar sessão depois de introduzirem o código de verificação para efectuarem uma pesquisa, o que também é inconveniente.
3) O que está isento do registo de novas substâncias químicas?
Que matérias-primas cosméticas estão isentas do registo de novas substâncias químicas?
Condições de isenção
Se uma certa proporção das matérias-primas cosméticas for constituída por substâncias naturais, como extractos de plantas e tecidos animais, e se cumprirem os quatro métodos de transformação seguintes, ficam isentas das medidas e do registo de novas substâncias químicas para a gestão ambiental.
- Não processado ou apenas processado ou tratado por meios físicos, tais como manual, mecânico, gravidade, dissolução em água, flotação em água, aquecimento e desidratação;
- Extraído do ar de várias formas;
- Polímeros naturais que não foram processados quimicamente;
- Substâncias vivas, como o ARN, o ADN, as proteínas e outras biomoléculas, cuja estrutura química não foi alterada por processamento químico.
Existem menos isenções aplicáveis às substâncias naturais, a destilação, a extração de álcool e a extração supercrítica não são processos de extração isentos.
4. quem pode solicitar o registo de novas substâncias químicas
De acordo com as orientações, os requerentes de registo de novas substâncias químicas para gestão ambiental devem ser fabricantes ou importadores nacionais e fabricantes ou comerciantes estrangeiros que pretendam exportar novas substâncias químicas para a China (é necessário ter uma empresa ou instituição com qualificações relevantes na China como agente).
Como fabricantes de matérias-primas cosméticas, empresas comerciais e fabricantes de cosméticos, antes de produzir ou importar matérias-primas cosméticas para a China, é necessário registar ou arquivar novas matérias-primas de acordo com os "Regulamentos sobre a Supervisão e Administração de Cosméticos", e também é necessário determinar se é necessário efetuar o registo de novas substâncias químicas para a gestão ambiental de acordo com o "Registo de Novas Substâncias Químicas para a Gestão Ambiental".