Em junho de 2020, foi publicado o "Regulamento de Supervisão e Administração de Cosméticos" (a seguir designado por "Regulamento"), que esclareceu que a pasta de dentes deve ser gerida pelo Administração Nacional de Produtos Médicos (NMPA), em conformidade com as disposições dos regulamentos relativos aos produtos cosméticos correntes.
Em março de 2023, o Administração Estatal para a Regulação do Mercado (SAMR) publicou as "Medidas para a supervisão e administração de pastas dentífricas" (a seguir designadas por "Medidas"), que clarificam o sistema de gestão de matérias-primas, registo de produtos, licenciamento da produção, avaliação da segurança e alegações de eficácia das pastas dentífricas.
Em setembro de 2023, a NMPA emitiu o "Anúncio sobre a implementação de regulamentos de pastas dentífricas e simplificação dos requisitos para a apresentação de informações sobre pastas dentífricas comercializadas e outros assuntos relevantes" (n.º 124 de 2023) (a seguir designado por "Anúncio"), que esclareceu que a apresentação de pastas dentífricas que tinham sido comercializadas anteriormente poderia ser simplificada.
Em novembro de 2023, a NMPA emitiu o "Regulamento sobre a Administração de Informações de Arquivamento de Pasta de Dente" (doravante denominado "Regulamento") para refinar a gestão do arquivamento de pasta de dente. A partir de 1º de dezembro de 2023, o arquivador deve solicitar o arquivamento junto ao departamento de administração de medicamentos antes que a pasta de dente seja vendida ou importada e será responsável pelas alegações de qualidade, segurança e eficácia da pasta de dente.
Com o lançamento de vários novos regulamentos sobre o depósito de pasta de dentes em 2023, o desenvolvimento da indústria de pasta de dentes foi gradualmente padronizado e a regulamentação da pasta de dentes na China entrou numa nova era.
Para além de simplificar a apresentação de pastas dentífricas comercializadas, o Anúncio estipula também que:
"O registo simplificado das embalagens de pasta de dentes deve cumprir os requisitos regulamentares, tais como os Regulamentos, Medidas e Medidas de Gestão de Rótulos de Cosméticos. Se apenas o formato da embalagem precisar de ser ajustado, as embalagens de venda que já foram comercializadas podem ser utilizadas para o registo simplificado e as actualizações da embalagem do produto devem ser concluídas conforme exigido até 1 de julho de 2024."
Isto significa que as pastas dentífricas conformes podem continuar a utilizar embalagens de venda comercializadas até 1 de julho de 2024 e continuar a consumir embalagens de stock durante o período de transição.
Com o período de transição a chegar ao fim, quais são os requisitos regulamentares para as embalagens de pasta de dentes? Passámos a pente fino e resumimos na tabela seguinte:

De acordo com as Medidas, os conteúdos que devem ser rotulados no rótulo do dentífrico, os conteúdos cuja rotulagem é proibida e o nome do dentífrico são objeto de disposições específicas, devendo as empresas ser ajustadas atempadamente de acordo com os requisitos.
É igualmente de notar que, se houver uma alteração de qualquer conteúdo para além do formato da rotulagem, devem ser apresentados documentos completos para solicitar a alteração, em conformidade com os requisitos dos regulamentos.
O lançamento dos novos regulamentos sobre pastas de dentes não só favorece a concorrência de produtos de qualidade, como também introduz a indústria num modo de concorrência mais científico, de modo a que o produto e o mercado sejam mais normalizados. No contexto de uma regulamentação cada vez mais rigorosa, os produtores estrangeiros precisam de um parceiro profissional para, em conjunto, moldarem um futuro melhor para a indústria.