De acordo com as disposições dos novos regulamentos, ao declarar cosméticos à NMPA, todos os ingredientes, exceto a água, devem ter "documentos de informação sobre a qualidade e segurança das matérias-primas" antes de poderem ser declarados, e o requerente deve carregar o documento na base de dados.
Se o fabricante da matéria-prima cosmética tiver registado previamente o "documento de informação sobre a qualidade e segurança da matéria-prima", o requerente de cosméticos pode citar diretamente o código da matéria-prima ao solicitar o registo e a apresentação.
Antecedentes regulamentares
De acordo com o "Cosmetics Registration and Filing Information Management Regulations", o registante, o depositante ou a pessoa responsável nacional deve preencher a informação do fabricante das matérias-primas utilizadas no produto e carregar os documentos de informação de segurança das matérias-primas emitidos pelo fabricante das matérias-primas. Se o fabricante da matéria-prima tiver apresentado informações relacionadas com a segurança da matéria-prima em conformidade com as "Cosmetic Raw Material Safety-Related Information Submission Instructions", o registante, o arquivador ou a pessoa responsável nacional deve preencher o código da matéria-prima e associá-lo ao ficheiro de informações de segurança da matéria-prima.
Período de transição para as informações de segurança das matérias-primas/código das matérias-primas
- A partir de 1 de maio de 2021, ao solicitar um projeto de registo de cosméticos, deve preencher a fonte e o nome comercial das matérias-primas utilizadas no produto. Se o produto contiver matérias-primas que exijam normas de qualidade nas "Especificações Técnicas de Segurança para Cosméticos", deve também apresentar um certificado de norma de qualidade ou informações relacionadas com a segurança das matérias-primas.
- A partir de 1 de janeiro de 2022, ao apresentar um pedido de registo de cosméticos, o requerente deve fornecer as informações relacionadas com a segurança das matérias-primas com funções anti-sépticas, de proteção solar, de coloração, de coloração do cabelo, de remoção de sardas, de branqueamento e outras, em conformidade com os requisitos das "Medidas de gestão das matérias-primas para o pedido de registo de cosméticos".
- A partir de 1 de janeiro de 2023, ao solicitar um projeto de registo de cosméticos, deve fornecer informações relacionadas com a segurança de todas as matérias-primas, em conformidade com os requisitos do "Regulamento de Gestão de Matérias-Primas para o Projeto de Registo de Cosméticos".
- Se os cosméticos registados ou armazenados forem obtidos antes de 1 de maio de 2023, o registante ou armazenista deve completar e fornecer informações relacionadas com a segurança sobre todas as matérias-primas na fórmula do produto.
No caso dos cosméticos que tenham sido registados ou cujo registo tenha sido concluído antes de 1 de maio de 2021, se a fórmula do produto utilizar matérias-primas com especificações de qualidade exigidas pelas "Especificações Técnicas de Segurança para Cosméticos", o registante e o registador devem completar e preencher os documentos de certificação das especificações de qualidade ou as informações de segurança das matérias-primas antes de 1 de janeiro de 2024. As informações de segurança das matérias-primas de outras matérias-primas na fórmula do produto devem ser arquivadas pelo registante e pelo registador para referência futura.
No caso dos cosméticos que foram registados ou completaram o registo entre 1 de maio de 2021 e 31 de dezembro de 2023, se forem utilizadas na fórmula do produto matérias-primas com funções anti-sépticas, de proteção solar, de coloração, de coloração capilar, de remoção de sardas e de branqueamento, o registante e o registador devem completar o preenchimento dos documentos de certificação das especificações de qualidade ou das informações de segurança das matérias-primas relevantes antes de 1 de janeiro de 2024. As informações de segurança das matérias-primas de outras matérias-primas na fórmula do produto devem ser arquivadas pelo registante e pelo registador para referência futura.
A partir de 1 de janeiro de 2024, ao solicitarem o registo de cosméticos especiais ou o registo de cosméticos gerais, os registantes e os registadores de cosméticos devem comunicar a segurança das matérias-primas de todas as matérias-primas utilizadas nas fórmulas dos produtos, em conformidade com os regulamentos relevantes, as especificações técnicas e os requisitos do presente anúncio.
Requerentes do código da matéria-prima
Pedido para fabricantes de matérias-primas ou empresas autorizadas.
Nota: O fabricante de matérias-primas cosméticas é uma empresa responsável pela segurança das matérias-primas. Pode ser o fabricante efetivo das matérias-primas, uma empresa afiliada que pertença ao mesmo grupo de empresas que o fabricante efetivo das matérias-primas ou um contratante que encomende a produção de matérias-primas. Apenas uma empresa pode ser autorizada a fornecer informações sobre a segurança das matérias-primas com o mesmo padrão de qualidade.
Regulamentos da China sobre informações de segurança de matérias-primas cosméticas
- Regulamentos relativos à gestão dos materiais de registo e de apresentação de produtos cosméticos
- Anúncio da Administração Nacional de Produtos Médicos sobre questões relacionadas com a otimização das medidas de gestão da informação de segurança para matérias-primas cosméticas
- Anúncio da Administração Nacional de Produtos Médicos sobre questões relacionadas com a aplicação do "Regulamento relativo à gestão do registo de produtos cosméticos e à apresentação de informações"
- Disposições relativas à gestão das informações de registo e de apresentação de novas matérias-primas cosméticas





