Após a aceitação do pedido de registo do medicamento, o Centro de Avaliação de Medicamentos da NMPA (CDE) notificará o Centro de Inspeção de Alimentos e Medicamentos da NMPA (CFDI) para dar início à verificação do registo no prazo de 40 dias após a aceitação do pedido de registo do medicamento. A verificação do registo destina-se a verificar a autenticidade e a coerência dos materiais de aplicação e das condições de produção comercial do medicamento, bem como a verificar a conformidade e a fiabilidade dos dados relativos à investigação e ao desenvolvimento do medicamento. Se pretender saber mais pormenores sobre os pontos de verificação e o conteúdo do registo no local, contacte-nos por correio eletrónico ou telefone.

Factores que influenciam o início da verificação

Factores de variedade Risco elevado Medicamentos químicos inovadores e novos medicamentos melhorados
Medicamentos tradicionais chineses inovadores e novos medicamentos melhorados
Produtos biológicos (exceto reagentes para diagnóstico in vitro)
Injecções de medicina tradicional chinesa
Variedades que adoptam processos inovadores ou introduzem novas tecnologias em processos convencionais
Outras variedades que o CDE considera que devem ser incluídas em situações de alto risco
Risco médio Formas de dosagem complexas, tais como lipossomas, microesferas, microemulsões, preparações de ação prolongada ou de libertação prolongada e preparações para inalação
Variedades especiais, tais como péptidos sintéticos, medicamentos bioquímicos multicomponentes, medicamentos tradicionais chineses e medicamentos étnicos que contêm materiais medicinais altamente tóxicos nas suas prescrições
Utilização de processos de esterilização não convencionais, preparação de microcomprimidos, revestimento por pressão a seco e outros processos complexos
Outras variedades que o CDE considera que devem ser incluídas em situações de médio risco
Baixo risco Com exceção dos factores de variedade de alto e médio risco acima referidos, os outros são todos factores de variedade de baixo risco

Factores de conformidade para entidades de I&D e de produção

Entidades de I&D e Produção

(1) Empresas recentemente criadas ou empresas sem experiência anterior na produção de formas de dosagem relevantes;

(2) A principal instituição de investigação de dados que apoia a comercialização de medicamentos não foi objeto de verificação de registo, supervisão e inspeção por parte das agências reguladoras nacionais e estrangeiras de medicamentos nos últimos três anos;

(3) As empresas de fabrico de medicamentos (linhas de produção e instalações locais), as principais instituições de investigação de dados e outras instituições de apoio à comercialização de medicamentos não foram aprovadas nas inspecções de verificação do registo e de supervisão realizadas pelas agências nacionais e estrangeiras de regulação dos medicamentos nos últimos três anos ou descobriram problemas de autenticidade, defeitos importantes ou problemas graves de incumprimento;

(4) As empresas de fabrico de medicamentos (linhas de produção e instalações), as principais instituições de investigação de dados e outras instituições de apoio à comercialização de medicamentos não passaram na análise dos pedidos de registo devido a problemas de autenticidade nos últimos três anos e não foram aprovadas nas inspecções por amostragem;

(5) As empresas produtoras de medicamentos (linhas de produção e instalações), as principais instituições de investigação de dados e outras instituições que apoiam a comercialização de medicamentos estão envolvidas na retirada de pedidos de registo de medicamentos após terem recebido avisos de verificação do registo nos últimos três anos;

(6) Existem relações conexas entre instituições de investigação de projectos clínicos (incluindo instituições de ensaios clínicos, laboratórios centrais, instituições de análise e de ensaio de amostras biológicas, organizações de gestão de centros de ensaios clínicos, etc., as mesmas abaixo indicadas) ou com o patrocinador;

(7) Outros fatores de conformidade para entidades de P&D e produção que a CDE julgue necessário considerar.

      Em princípio, o nível de risco do pedido de registo será determinado com base na situação de maior risco entre os factores de variedade e os factores de conformidade das entidades de I&D e de produção, exceto em circunstâncias especiais. No caso de pedidos suplementares, os produtos biológicos e as injecções de medicina tradicional chinesa não estão incluídos nos factores de variedade de alto risco.