Antes de entrar no mercado chinês, as empresas de produção estrangeiras têm de solicitar um "certificado de registo de importação" com um número de aprovação de alimentos estrangeiros para animais de companhia (este certificado é emitido pelo Ministério da Agricultura para fórmulas de alimentos para animais de companhia. O facto de o rótulo do produto de alimentos importados para animais de companhia ter um número de aprovação de alimentos estrangeiros para animais de companhia é uma base importante para identificar se é legal). Também precisa de se registar no "Diretório de Exportação para a China" da Administração Geral das Alfândegas (antiga Administração Geral de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena), ou seja, a "Lista de Nível de Registo das Empresas de Produção e Transformação de Alimentos para Animais de Companhia Exportados para a China".
O registo na Administração Geral das Alfândegas é a supervisão da fábrica de produção pela Administração Geral das Alfândegas. Exige uma coordenação entre funcionários. Para o registo na Administração Geral das Alfândegas, a autoridade local responsável pela alimentação recomenda as empresas à China. Consoante a situação, a Administração Geral das Alfândegas enviará uma equipa de peritos à empresa para uma análise no local.
De acordo com as "Listas de Empresas de Registo, Produção e Transformação de Alimentos para Animais de Companhia no Estrangeiro", a "Lista de Países (Regiões) e Produtos Autorizados a Importar Alimentos para Animais" (excluindo matérias-primas para alimentação animal derivadas de plantas), a "Lista de Produtos e Empresas Registadas em Países (Regiões) que Permitem a Importação de Aditivos para Alimentação Animal e Pré-misturas" e alguns documentos de apoio, a Administração Geral das Alfândegas da China implementa o sistema de registo para empresas de produção em países ou regiões que permitem a importação de alimentos para animais e aditivos para alimentação animal. Os alimentos para animais importados devem provir de empresas de produção de alimentos para animais registadas no estrangeiro. Se um produto for importado do país exportador pela primeira vez, é necessário que as autoridades competentes dos dois países assinem acordos relevantes em matéria de saúde e de inspeção e quarentena animal e vegetal. O registo é válido por 5 anos. O requerente deve apresentar uma renovação à Administração Geral das Alfândegas da República Popular da China seis meses antes do termo do período de validade. Cada renovação do registo é válida por 5 anos.
As empresas de produção de alimentos para animais (de companhia) no estrangeiro devem cumprir os requisitos relevantes das leis, regulamentos e normas do país ou região de exportação e cumprir os requisitos equivalentes das leis, regulamentos e normas chinesas relevantes. Depois de as autoridades competentes em matéria de alimentos para animais do país ou região de exportação terem examinado a qualificação e assistido à apresentação dos materiais, a Embaixada do país de exportação na China recomendará os materiais à Administração Geral das Alfândegas da China.
Informações sobre o registo
- Informações sobre a empresa: nome da empresa, endereço, número de aprovação oficial;
- Informações sobre o produto registado: nome do produto registado, principais matérias-primas, utilizações, etc;
- Certificado oficial: prova que a empresa recomendada foi aprovada pelas autoridades competentes e que os seus produtos estão autorizados a ser vendidos livremente no país ou região de exportação.
Perguntas e respostas sobre as qualificações de admissão ao GACC
Q1: Quais são os requisitos para os fabricantes de alimentos para animais importados?
A1:
- Acerca do Sistema de Gestão da Saúde
Os fabricantes de alimentos para animais importados devem implementar um sistema de gestão da saúde. Devem ser aprovados pelo departamento competente e aceitar a sua supervisão e inspeção. Estes produtos devem cumprir os requisitos relevantes do país de exportação e ser autorizados a ser vendidos livremente no mercado do país de exportação.
- Sobre o registo
As empresas de produção que importam alimentos para animais devem, mediante aprovação das autoridades competentes do país de exportação, recomendar à Administração Geral das Alfândegas da República Popular da China e só podem exportar alimentos para animais para a China depois de obterem o registo do lado chinês.
Q2: Que requisitos devem ser cumpridos aquando da importação de alimentos para animais?
A2:
- Aprovação de quarentena
Os importadores devem solicitar uma "Licença de Quarentena Animal e Vegetal de Entrada" antes de assinarem um contrato comercial.
- Verificação do certificado
- Verificar se foi obtida a "Autorização de Entrada para Quarentena Animal e Vegetal";
- Verificar se provém de uma empresa registada;
- Verificar se o seu certificado sanitário é autêntico e válido.
- Inspeção da carga
Em conformidade com as leis, os regulamentos administrativos, as regras e os protocolos bilaterais pertinentes, serão aplicadas a inspeção e a quarentena dos alimentos para animais importados. Os produtos que passarem na inspeção e na quarentena serão autorizados a entrar no mercado da China.
Q3: Quais são os principais factores e condições que afectam a admissão ao GACC?
R3: Inclui principalmente as relações comerciais nacionais entre os dois países, a dimensão e a capacidade de produção da empresa, as capacidades de gestão empresarial e a familiaridade e aplicação da regulamentação chinesa.
Q4: As empresas podem apresentar o pedido diretamente à Administração Geral das Alfândegas da China?
A4: Não, todas as empresas que pretendam exportar alimentos para animais de companhia para a China devem ser recomendadas à Administração Geral das Alfândegas da China pelas autoridades competentes do seu país através da sua embaixada na China.
Q5: É necessária uma auditoria no local para a aprovação de alimentos para animais de companhia pelo GACC?
A5: A Administração Geral das Alfândegas da China determina se deve efetuar uma auditoria no local à empresa requerente com base nos resultados da avaliação preliminar dos riscos da empresa e nas recomendações do país importador.





