Há duas considerações sobre a rotulagem exigida para os cosméticos exportados para a China:
- Os cosméticos devem ter rótulos chineses.
- Os rótulos devem cumprir a legislação chinesa pertinente, os regulamentos administrativos e as normas nacionais obrigatórias.
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Visão geral da rotulagem de cosméticos importados
Regulamentos de Supervisão e Administração de Cosméticos estipula claramente que a mais pequena unidade de venda de cosméticos deve ser rotulada. A rotulagem deve ser coerente com as leis relevantes, regulamentos administrativos, normas nacionais obrigatórias, o conteúdo é verdadeiro, completo e exato.
Os cosméticos importados podem ser utilizados diretamente em rótulos chineses, podem também ser afixados com rótulos chineses; afixados com rótulos chineses, o conteúdo da rotulagem chinesa deve ser consistente com o conteúdo do rótulo original.
O texto acima contém dois pontos-chave: o primeiro é que os cosméticos importados devem ter rótulos chineses e o segundo é que a sua rotulagem deve ser coerente com as leis, regulamentos administrativos e normas nacionais obrigatórias da China.
(1)Definições relevantes
Rotulagem de produtos cosméticos: palavras, números, símbolos, padrões e instruções colocados, anexados ou impressos na embalagem de venda de produtos cosméticos colocados dentro da embalagem de venda.
Embalagem de venda: embalagem entregue ao consumidor juntamente com o conteúdo para efeitos de venda.
(2) Formas dos rótulos dos produtos cosméticos
Em função da forma e/ou do volume da embalagem do produto cosmético, estão disponíveis as seguintes formas de rotulagem:
①Impresso ou colado nas embalagens de venda de cosméticos;
② Impresso num folheto ou numa fita de papel ou num cartão fixado no exterior da embalagem de venda;
③ Impresso num manual de instruções colocado no interior da embalagem de venda.
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O conteúdo dos requisitos de rotulagem dos cosméticos importados
De acordo com as "instruções de bens de consumo rotulagem geral de cosméticos" (GB 5296.3-2008), a rotulagem de cosméticos importados deve ser marcada da seguinte forma:
(1) Denominação dos produtos cosméticos
O nome dos cosméticos deve refletir os atributos reais dos cosméticos, ser conciso e fácil de compreender.
O nome dos cosméticos é geralmente composto por três partes: nome comercial, nome comum e nome de atributo.
Posição de marcação: o nome do produto cosmético deve ser marcado numa posição proeminente na face de exposição da embalagem de venda. Se não puder ser marcado na face visível da embalagem de venda devido à forma e/ou ao volume da embalagem de venda do cosmético, pode ser marcado na sua face visível.
É permitida a marcação do número de série ou do código de cores de uma série de produtos no lado visível da embalagem de venda.
(2) Países ou regiões de origem
Os cosméticos importados vendidos na China devem ser rotulados com o nome do país ou região de origem (refere-se a Hong Kong, Macau, Taiwan), o nome do país ou região de origem deve ser precedido da palavra-guia "país de origem / local de origem".
(3) Nomes e endereços de agentes, importadores ou distribuidores registados na China em conformidade com as disposições legislativas e regulamentares
O nome e o endereço do agente, importador ou distribuidor na China podem ou não ser precedidos de uma palavra principal, por exemplo, "agente/importador/distribuidor geral/distribuidor/agente geral: etc.".
O nome e o endereço do produtor podem ser omitidos.
O nome e o endereço do agente, importador ou distribuidor devem ser indicados no lado visível da embalagem de venda.
(4) Conteúdo líquido
Por conteúdo líquido entende-se a massa ou o volume ou o comprimento efetivo do conteúdo após a remoção do recipiente de embalagem e de outros materiais de embalagem. O conteúdo líquido deve ser marcado na superfície de exposição da embalagem de venda dos produtos cosméticos, ou na superfície visível da embalagem de venda dos produtos cosméticos, se não for possível marcá-lo na posição da superfície de exposição da embalagem de venda devido à forma e/ou ao volume da embalagem.
(5) Lista de ingredientes
Os nomes de todos os ingredientes dos produtos cosméticos devem ser rotulados de forma verdadeira no lado visível da embalagem de venda de cosméticos. A lista de ingredientes deve ser introduzida com a frase introdutória "Ingredientes:".
(6) Data de expiração
As datas de validade devem ser indicadas de uma das duas formas seguintes:
a) Data de produção e data de expiração;
b) Número do lote de produção e data de utilização limitada.
Para além do número do lote de produção, a data-limite de utilização ou a data de produção e a data de validade devem ser marcadas no lado visível da embalagem de venda dos cosméticos.
(7) Número de registo e número de aprovação
O estado dos cosméticos especiais para implementar a gestão do registo, a implementação de cosméticos comuns para a gestão do registo. Os cosméticos comuns importados devem ser marcados com um número de registo, os cosméticos especiais importados devem ser marcados com um número de aprovação. Pode ser adicionado ou não adicionar um guia para marcar o seu número de registo ou número de aprovação, a rotulagem do número deve ser emitida pelas autoridades reguladoras de medicamentos e os documentos sobre o número do mesmo.
(8) Declaração de aviso de segurança
Sempre que as leis e regulamentos estatais relevantes o exijam ou de acordo com as caraterísticas dos cosméticos, estes devem ser rotulados na superfície visível da embalagem de venda com avisos de segurança. Os avisos de segurança devem ser "atenção:" ou "aviso:" e assim por diante como um guia.
Os avisos de segurança comuns incluem: não bater, manter afastado do fogo, evitar a luz solar direta e manter fora do alcance das crianças.
Os avisos de segurança devem ser rotulados numa superfície visível.
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A rotulagem dos cosméticos importados deve conter a seguinte menção
(1) Quando necessário, os cosméticos devem ser rotulados com instruções de utilização ou instruções de utilização das ilustrações. Na rotulagem, as instruções podem ser utilizadas sob a forma de texto ou de diagramas.
(2) quando necessário, devem ser rotulados para cumprir a data de validade ou a data de utilização limitada das condições de armazenamento.
Por exemplo, armazenados em condições de baixa temperatura, ou armazenados longe de temperaturas elevadas ou longe de ambientes húmidos, ou armazenados longe da luz. Desta forma, evita-se a falha ou a deterioração dos cosméticos causada por um armazenamento inadequado por parte do utilizador.
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Rotulagem de cosméticos importados conteúdo de rotulagem proibido
Os "Regulamentos sobre a Supervisão e Administração de Cosméticos" da China estipulam claramente que a rotulagem de cosméticos é proibida para marcar os seguintes conteúdos:
(1) Explicitamente ou implicitamente, ter um efeito médico do conteúdo;
(2) Conteúdo falso ou enganador;
(3) Conteúdos que atentem contra a ordem e a moral públicas;
(4) As leis e os regulamentos administrativos proíbem a rotulagem de outros conteúdos.
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