O registo de alimentos saudáveis refere-se ao processo de revisão e aprovação no qual o departamento de supervisão e administração de medicamentos avalia e revê sistematicamente a segurança, a função de saúde e a qualidade dos alimentos saudáveis solicitados para registo. A autoridade reguladora decide se concede o registo a um alimento saudável em conformidade com os procedimentos e requisitos legais.
A produção e a importação dos seguintes produtos devem requerer o registo de alimentos para consumo humano:
- Alimentos para a saúde que utilizam matérias-primas não incluídas na lista de matérias-primas para alimentos para a saúde (a seguir designados por "matérias-primas não incluídas na lista");
- Alimentos para a saúde importados pela primeira vez (exceto alimentos para a saúde suplementados com vitaminas, minerais e outros nutrientes);
- Alimentos para a saúde importados pela primeira vez (alimentos para a saúde que não tenham sido objeto de um pedido de comercialização na China pelo mesmo país, pela mesma empresa ou pela mesma fórmula).
O registo de alimentos saudáveis também tem requisitos correspondentes para os requerentes:
- O requerente do registo de alimentos saudáveis domésticos deve ser uma pessoa colectiva ou outras organizações registadas no território da China;
- O requerente do registo de alimentos para a saúde importados deve ser o fabricante ultramarino dos alimentos para a saúde incluídos na lista. O pedido de registo de alimentos para a saúde importados deve ser tratado pelo seu escritório de representação residente na China ou por uma agência no território da China por ele mandatada.
Processo de apresentação da NMPA de alimentos para consumo humano

Materiais de arquivo de alimentos saudáveis
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Materiais de arquivo para géneros alimentícios domésticos |
Materiais de arquivo de alimentos saudáveis importados |
| Formulário de registo de apresentação de alimentos para consumo humano e carta de compromisso de responsabilidade legal do requerente pela autenticidade dos materiais apresentados | Documentos que certificam o registo principal do requerente |
| Documentos que certificam o registo principal do requerente | Documentos comprovativos de que os produtos se encontram no mercado há mais de um ano |
| Materiais da fórmula do produto | O texto original dos regulamentos técnicos ou das normas relacionadas com os alimentos para consumo humano registados pelo país produtor (região) ou pela organização internacional. Os fabricantes estrangeiros garantem que os alimentos saudáveis exportados para o nosso país estão em conformidade com as disposições das leis e regulamentos administrativos relevantes e com os requisitos das normas nacionais de segurança alimentar, bem como com o relatório de auto-inspeção para assegurar o funcionamento eficaz do sistema de gestão da qualidade da produção. |
| Materiais do processo de produção de produtos | O declarante deve garantir que a origem das amostras para inspeção é clara e rastreável e que os produtos importados a declarar são os produtos para venda no seu país (região) produtor. |
| Materiais de avaliação da função de segurança e saúde | Amostra real de instruções de embalagem e rotulagem para produtos listados no país (região) produtor |
| Tipo, nome e norma dos materiais de embalagem diretamente em contacto com o produto | Uma empresa que tenha o escritório de representação residente de um requerente estrangeiro na China a tratar dos assuntos relativos ao processo deve apresentar uma cópia digitalizada do certificado de registo do escritório de representação residente de uma empresa estrangeira na China |
| Etiquetagem de produtos, instruções de amostragem | Os materiais de arquivo devem ser redigidos em chinês e os materiais em línguas estrangeiras devem ser anexados. As traduções para chinês dos documentos de certificação em língua estrangeira, das instruções de etiquetagem em língua estrangeira, etc., devem ser autenticadas por um notário na China e corresponder ao conteúdo original. |
| Materiais com requisitos técnicos do produto | Os documentos comprovativos, as procurações (contratos), etc. emitidos por organizações estrangeiras devem ser originais e utilizar a língua oficial do país (região) onde o produto é produzido. Os documentos devem ser selados pelo requerente ou assinados pelo representante legal (ou pela sua pessoa autorizada), autenticados pelo notário do país (região) de acolhimento e confirmados pela Embaixada ou Consulado da China no país de acolhimento. Se os documentos comprovativos, a procuração (acordo), etc., estiverem sujeitos a um período de validade, devem ser utilizados dentro do período de validade. |
| Relatório de inspeção de todos os itens que cumprem os requisitos técnicos dos produtos, emitido por uma instituição de inspeção legalmente qualificada | Se os registantes puderem fornecer documentos de produção e de venda, documentos relativos ao sistema de gestão da qualidade ou às boas práticas de fabrico, um acordo de processamento encomendado e outros documentos comprovativos, podem apresentar vários produtos ao mesmo tempo. Se estes produtos forem apresentados ao mesmo tempo, é permitido utilizar o original para um produto e cópias para os outros produtos, devendo o nome do produto apresentado onde se encontra o original ser explicado por escrito; se estes produtos não forem apresentados ao mesmo tempo, a cópia original deve ser utilizada para um produto e a cópia autenticada deve ser utilizada para os outros produtos. O nome do produto arquivado onde se encontra a cópia original deve ser indicado por escrito. |
| Materiais de pesquisa relacionados com o nome do produto | |
| Outros materiais que indiquem as funções de segurança e saúde do produto |
Requisitos de gestão para o certificado de registo de alimentos para consumo humano
| Certificado de registo |
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| Validade do certificado de registo |
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| Número do certificado de registo |
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