Com o rápido desenvolvimento da indústria de cosméticos e a melhoria contínua da consciência do consumidor, os ingredientes cosméticos ou matérias-primas activas estão gradualmente a tornar-se conhecidos e a merecer a atenção dos consumidores. A inovação dos ingredientes cosméticos também se tornou o "fosso" para a competitividade, a diferenciação e a eficácia dos produtos de marca. A China implementa a gestão de catálogos de ingredientes cosméticos, incluindo 8.972 ingredientes no catálogo de ingredientes cosméticos usados, 1.393 ingredientes proibidos, 44 ingredientes restritos e ingredientes permitidos (48 tipos de conservantes, 26 tipos de protectores solares, 156 tipos de corantes, 73 tipos de tintas para o cabelo).
Definição de novos ingredientes cosméticos
Ingredientes naturais ou artificiais utilizados nos cosméticos pela primeira vez na China.
Critérios de avaliação de novos ingredientes cosméticos
Ingredientes não incluídos no "Catalogue of Used Cosmetic Ingredients" (Edição de 2021).
Requisitos de supervisão e gestão antes da comercialização
De acordo com o artigo 4.º dos "Regulamentos sobre a Supervisão e Administração de Cosméticos", a China implementa a gestão do registo para ingredientes cosméticos de alto risco e implementa a gestão do registo para outros novos ingredientes cosméticos.
Serviço competente
Gabinete Nacional de Supervisão e Administração de Cosméticos.
Regulamentos relacionados com o pedido de novos ingredientes cosméticos
- Regulamentos de Supervisão e Gestão de Cosméticos (anunciados em 29 de junho de 2020/implementados em 1 de janeiro de 2021)
- Medidas de gestão do registo de produtos cosméticos (anunciadas em 7 de janeiro de 2021, aplicadas em 1 de maio de 2021)
- Princípios orientadores técnicos para a avaliação da segurança dos produtos cosméticos (anunciados em 9 de abril de 2021, aplicados em 1 de maio de 2021)
- Orientações técnicas para a apresentação de materiais de pedido de registo de produtos cosméticos (ensaio) (anunciado em 25 de abril de 2021/implementado em 1 de maio de 2021)
Com base nas funções e propriedades dos novos ingredientes solicitados para registo ou depósito, bem como no histórico de utilização em cosméticos nacionais e estrangeiros, ou no histórico de consumo, os novos ingredientes são divididos nos seis casos seguintes.
- Caso 1: Produtos utilizados pela primeira vez no país e no estrangeiro com funções anti-sépticas, protetor solar, coloração, coloração capilar, remoção e branqueamento de sardas, anti-queda de cabelo, remoção de acne, antirrugas (exceto antirrugas físicas), anti-caspa, desodorizante, e outros produtos utilizados pela primeira vez no país e no estrangeiro com novos ingredientes cosméticos bioactivos mais elevados (tais como novos oligopeptídeos, polipéptidos, proteínas e matérias-primas à base de nano com elevada atividade biológica que são utilizados pela primeira vez no país e no estrangeiro);
- Caso 2: Novos ingredientes utilizados pela primeira vez no país e no estrangeiro que não têm as funções de antissepsia, proteção solar, coloração, coloração capilar, remoção e branqueamento de manchas, prevenção da queda de cabelo, remoção de acne, antirrugas (exceto antirrugas físicas), anti-caspa e desodorizante;
- Caso 3: Novos ingredientes que não tenham as funções de anti-sético, proteção solar, coloração, coloração capilar, branqueamento de sardas, anti-queda de cabelo, remoção de acne, antirrugas (exceto antirrugas físicas), anti-caspa e desodorizante, e que possam ser fornecidas provas suficientes para comprovar os ingredientes que foram utilizados com segurança durante mais de três anos em cosméticos comercializados no estrangeiro;
- Caso 4: Tem as funções de antissepsia, proteção solar, coloração, coloração capilar, remoção e branqueamento de sardas, anti-queda de cabelo, remoção de acne, antirrugas (exceto antirrugas físicas), anti-caspa e desodorizante, e podem ser fornecidas provas suficientes para provar que o ingrediente é comercializado no estrangeiro como cosmético. Novos ingredientes que tenham sido utilizados com segurança durante mais de três anos;
Se o informações relevantes sobre o historial de utilização segura satisfaz todas as condições que se seguem, pode ser considerado como um novo ingrediente com um historial de utilização segura em produtos cosméticos comercializados no estrangeiro há mais de três anos. Novos ingredientes que satisfazem as condições acima referidas Casos 3 e 4 deve também fornecer as informações correspondentes:
- Os novos ingredientes têm as mesmas especificações de qualidade, objetivo de utilização, aplicação ou âmbito de utilização que os utilizados nos cosméticos comercializados no estrangeiro, e a quantidade de utilização segura dos novos ingredientes não é superior à quantidade utilizada nos cosméticos comercializados no estrangeiro;
- Os cosméticos que contêm este ingrediente estão no mercado estrangeiro há pelo menos 3 anos;
- Materiais de prova relevantes que podem provar que os cosméticos que contêm o ingrediente têm um número suficiente de utilizadores no estrangeiro;
- Não se registaram reacções adversas graves ou reacções adversas em massa causadas pelos ingredientes dos cosméticos que contêm os ingredientes comercializados no estrangeiro;
- Não há relatos relevantes na literatura de que este ingrediente possa causar danos à saúde humana.
- Caso 5: Novos ingredientes para cosméticos com um historial de consumo seguro (as partes utilizadas nos ingredientes devem ser consistentes com as partes de consumo);
Se informações pertinentes sobre o consumo seguro Se um novo ingrediente com um historial de consumo seguro não satisfizer uma das seguintes condições, pode ser considerado como um novo ingrediente com um historial de consumo seguro. Novos ingredientes que satisfazem as condições acima referidas Caso 5 deve também fornecer as informações correspondentes:
- Ingredientes alimentares que obtiveram certificação de segurança alimentar ou outras qualificações correspondentes das autoridades reguladoras relevantes na China;
- Ingredientes que são seguros para comer e que foram libertados pelos departamentos de supervisão e gestão nacionais e estrangeiros, instituições técnicas ou outras instituições autorizadas.
- Caso 6: Oligómeros sintetizados quimicamente, compostos por uma ou mais unidades estruturais ligadas por ligações covalentes, com uma massa molecular relativa média superior a 1000 Daltons e uma massa molecular relativa inferior a 1000 Daltons, contendo menos de 10% , polímeros com estrutura e propriedades estáveis (exceto matérias-primas com elevada atividade biológica).




