Nos últimos anos, as empresas têm-se tornado mais entusiastas na candidatura a novos ingredientes alimentares. O número de novos ingredientes alimentares aceites pela Comissão Nacional de Saúde também está a aumentar.
De acordo com o artigo 37º da "Lei da Segurança Alimentar da República Popular da China", quando se utilizam novos ingredientes alimentares para produzir alimentos, novas variedades de aditivos alimentares ou novas variedades de produtos relacionados com os alimentos, os materiais de avaliação da segurança dos produtos relevantes devem ser apresentados ao departamento de administração sanitária do Conselho de Estado. De acordo com o artigo 93.º, a importação de alimentos produzidos com recurso a novos ingredientes alimentares, novas variedades de aditivos alimentares ou novas variedades de produtos relacionados com os alimentos deve ser tratada em conformidade com as disposições do artigo 37.
Definição do pedido de registo de novos ingredientes alimentares
De acordo com as "Medidas para a Administração da Revisão de Segurança de Novos Ingredientes Alimentares", novos ingredientes alimentares referem-se aos seguintes itens que não têm hábitos alimentares tradicionais em nosso país:
- Animais, plantas e microorganismos;
- Componentes isolados de animais, plantas e microorganismos;
- Ingredientes alimentares cuja estrutura original foi alterada;
- Outras matérias-primas alimentares recentemente desenvolvidas.
Ao mesmo tempo, os novos ingredientes alimentares devem ter as características de ingredientes alimentares, satisfazer os requisitos nutricionais exigidos, ser não tóxicos e inofensivos e não causar qualquer dano agudo, subagudo, crónico ou outro dano potencial à saúde humana.
Não incluído no âmbito da declaração de novos ingredientes alimentares:
- Sem as características dos ingredientes alimentares;
- Foi incluído nas normas nacionais de segurança alimentar "Normas para a utilização de aditivos alimentares" (GB2760) e "Normas para a utilização de melhoradores nutricionais alimentares" (GB14880);
- Ingredientes de que a Comissão Nacional de Saúde tomou a decisão de não conceder licenças administrativas;
- Outros que não cumprem as leis e regulamentos relevantes e os novos requisitos de gestão de ingredientes alimentares.
Agência de regulação
Os novos ingredientes alimentares têm de ser revistos e aprovados pelo departamento administrativo de saúde do Conselho de Estado (ou seja, a Comissão Nacional de Saúde) antes de poderem ser utilizados na produção alimentar na China. Durante o processo de revisão, o Centro Nacional de Avaliação de Riscos de Segurança Alimentar efectuará uma revisão técnica.
Requerente do pedido de registo de novos ingredientes alimentares
- Novos fabricantes de ingredientes alimentares no país e no estrangeiro;
- Distribuidores de novos ingredientes alimentares no país e no estrangeiro;
- Empresas que utilizam novos ingredientes alimentares para produzir alimentos (alimentos saudáveis), etc.
Os requerentes de novos ingredientes alimentares produzidos/importados internamente não se limitam às empresas de produção. Qualquer empresa legalmente estabelecida no país ou no estrangeiro pode apresentar um pedido.
Regulamentos relevantes
- "Lei da Segurança Alimentar da República Popular da China"
- "Medidas para a administração da análise de segurança de novos ingredientes alimentares"
- "Regulamentos sobre a aplicação e a aceitação de novos ingredientes alimentares"
- "Revisão dos regulamentos relativos à segurança dos novos ingredientes alimentares"
Itens de teste envolvidos no pedido de registo
- Relatório de análise dos ingredientes: incluindo os resultados dos ensaios e os métodos de ensaio dos principais ingredientes e de possíveis ingredientes nocivos;
- Relatório de inspeção higiénica: resultados e métodos de análise de 3 lotes de amostras representativas de contaminantes e micróbios;
- Relatório de avaliação toxicológica (as informações toxicológicas que devem ser apresentadas variam consoante as circunstâncias; contacte-me para uma avaliação específica);
- Relatório do teste de resistência microbiana e relatório do teste de capacidade toxigénica (apenas aplicável a novas matérias-primas alimentares microbianas);
- Pareceres de avaliação da segurança: Realizar de acordo com os princípios e métodos de identificação dos factores de perigo, caraterização dos perigos, avaliação da exposição e caraterização dos perigos.
Os nossos serviços
| Análise de viabilidade da aplicação de novos ingredientes alimentares |
| Pedido da Agência para novos ingredientes alimentares |
| Outros serviços personalizados de consultoria e conformidade |
Perguntas e respostas sobre o pedido de registo de novos ingredientes alimentares
Q1: Ao declarar novos ingredientes alimentares, que instituições de ensaio podem emitir relatórios de análise de ingredientes, relatórios de toxicologia e relatórios de inspeção de higiene?
A1: O relatório de análise da composição pode ser emitido por um laboratório de terceiros ou por auto-inspeção. O relatório do teste toxicológico e o relatório da inspeção de higiene devem ser emitidos por uma agência de inspeção com qualificações de inspeção alimentar na China. Os relatórios de testes toxicológicos de novos ingredientes alimentares importados também podem ser emitidos por laboratórios estrangeiros que cumpram as boas práticas laboratoriais.
Q2: Como entender a "equivalência substancial"?
A2: A equivalência substancial refere-se à espécie, fonte, características biológicas, ingredientes principais, partes comestíveis, quantidade de utilização, âmbito de utilização e população de aplicação de um novo ingrediente alimentar que é quase igual à dos alimentos tradicionais, ingredientes alimentares tradicionais ou novos ingredientes alimentares aprovados. Os processos e as normas de qualidade utilizados são basicamente os mesmos, pelo que podem ser considerados igualmente seguros e substancialmente equivalentes.
Q3: O hidrolisado enzimático obtido a partir da lactólise tem de ser declarado como um novo ingrediente alimentar?
R3: Se a proteína do leite for hidrolisada enzimaticamente por enzimas alimentares permitidas pela norma GB 2760, será gerida como um alimento normal e não há necessidade de declarar novos ingredientes alimentares.




