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Os dispositivos médicos importados devem ser registados ou arquivados em conformidade com a regulamentação aplicável. As alfândegas inspeccionarão os dispositivos médicos importados em conformidade com a lei; se não passarem na inspeção, não serão importados.
Os métodos de registo das empresas de produção de alimentos importados no estrangeiro incluem o registo recomendado pelas autoridades competentes do país (região) onde a empresa está localizada e o pedido de registo. De acordo com o artigo 16.º do "Regulamento sobre o Registo de Fabricantes Estrangeiros da República Popular da China", após a empresa ter solicitado o registo, o período de registo dos fabricantes estrangeiros de alimentos importados é válido por 5 anos.
O período de validade do certificado de registo de dispositivos médicos é estipulado de acordo com a classificação dos produtos de dispositivos médicos. Durante este período de validade, as empresas de dispositivos médicos podem produzir e vender dispositivos médicos em conformidade com as disposições do certificado de registo.
Com o rápido desenvolvimento da indústria cosmética e a melhoria contínua da consciencialização dos consumidores, os ingredientes cosméticos ou as matérias-primas activas estão gradualmente a tornar-se conhecidos e a merecer a atenção dos consumidores.
Os registantes de dispositivos médicos, os arquivadores e as empresas de fabrico mandatadas devem realizar regularmente auto-exames sobre o funcionamento do sistema de gestão da qualidade e apresentar relatórios de auto-inspeção em conformidade com os regulamentos do departamento de regulamentação dos medicamentos do Conselho de Estado.
De acordo com as disposições dos novos regulamentos, ao declarar cosméticos à NMPA, todos os ingredientes, exceto a água, devem ter "documentos de informação sobre a qualidade e segurança das matérias-primas" antes de poderem ser declarados, e o requerente deve carregar o documento na base de dados.