Em 19 de abril de 2024, o Centro Nacional de Monitorização dos ADR da China publicou a Orientações para a recolha e comunicação de reacções adversas em produtos cosméticos para registantes e arquivadores (ensaio)(a seguir designadas "Directrizes"), a fim de melhorar o sistema chinês de acompanhamento e avaliação das reacções adversas dos produtos cosméticos.
Atualmente, os regulamentos relacionados com as reacções adversas dos cosméticos incluem, mas não se limitam a:
- 2021-01-01 em vigor, "Regulamentos sobre a supervisão e administração de produtos cosméticos" (Despacho n.º 727 do Conselho de Estado [2020]);
- 2022-01-01, "supervisão e gestão da produção de cosméticos e medidas de funcionamento" (Despacho n.º 46 da Administração de Supervisão do Mercado [2021]);
- 2022-10-01 entra em vigor, "Medidas para a administração do controlo de reacções adversas dos produtos cosméticos" (Administração Estatal de Medicamentos [2022] n.º 16);
- 2022-10-01 operação em linha, a nova versão do sistema nacional de monitorização de reacções adversas a cosméticos (Administração Estatal de Medicamentos [2022] Aviso n.º 44);
- 2024-04-19 lançado, Cosmetics Adverse Reactions Collection and Reporting Guidelines for Registrants and Filers (Trial) (Centro Nacional de Monitorização de Reacções Adversas a Medicamentos).
A nova regulamentação chinesa em matéria de cosméticos, tendo em conta as características dos canais de venda do comércio eletrónico de cosméticos, centra-se no reforço da supervisão da segurança dos produtos adquiridos em linha. As medidas administrativas para a monitorização das reacções adversas dos produtos cosméticos, para além de estipularem as obrigações dos registantes e dos arquivadores das entidades responsáveis pelos produtos cosméticos no sentido de comunicarem as reacções adversas, o artigo 21.º estipula igualmente o modo e o prazo em que os operadores de plataformas de comércio eletrónico de produtos cosméticos devem comunicar as reacções adversas aos departamentos de supervisão farmacológica. As directrizes recentemente publicadas (para implementação experimental), requisitos pormenorizados para os registantes e arquivadores de cosméticos recolherem e comunicarem reacções adversas a cosméticos em termos de canais, análise e avaliação, e apresentação.
HongMaoKang compilou os principais conteúdos das directrizes (para aplicação experimental). Ao submeter através do Sistema Nacional de Monitorização de Reacções Adversas a Produtos Cosméticos, é necessário prestar atenção aos quatro elementos de uma comunicação eficaz e à apresentação de relatórios de reacções adversas a produtos cosméticos, bem como a outras partes importantes. Para obter informações mais detalhadas, pode deixar uma mensagem no sítio Web ou contactar-nos por correio eletrónico.
Se houver mais alguma coisa que queira saber sobre a conformidade dos cosméticos, não hesite em contactar-nos. Se tiver alguma dúvida sobre a declaração de cosméticos, pasta de dentes ou matérias-primas, rotulagem de produtos (incluindo embalagens), alegações de eficácia, análise de publicidade e propaganda, comentários de análise do departamento de regulamentação de medicamentos, relatórios de inspeção de produtos ou matérias-primas, relatórios de avaliação de segurança, conceção de programas de eficácia e realização do processo, entre em contacto connosco para consultar os serviços técnicos relevantes.