De acordo com um anúncio emitido pela Administração Nacional de Produtos Médicos em março de 2022, a classe de gestão de produtos dos dispositivos de terapia por radiofrequência e dos dispositivos de tratamento cutâneo por radiofrequência em dispositivos de tratamento por radiofrequência (não ablação) foi ajustada da Classe II para a Classe III. A partir de 1 de abril de 2024, os dispositivos de terapia por radiofrequência e os produtos de terapia cutânea por radiofrequência não podem ser produzidos, importados ou vendidos sem a obtenção de um certificado de registo de dispositivo médico em conformidade com a lei.

      No que diz respeito ao pedido de registo de equipamento de beleza por radiofrequência, o Centro de Avaliação de Dispositivos Médicos da NMPA emitiu os "Princípios orientadores para o registo e revisão de equipamento de beleza por radiofrequência" em abril de 2023. Estes incluem o âmbito do pedido, informações regulamentares, descrição do produto, informações de gestão de riscos, requisitos técnicos do produto, relatórios de inspeção, informações de investigação e requisitos de avaliação clínica, etc. O aparelho de beleza de radiofrequência comum e os acessórios de tratamento são apresentados na Figura 1-4. (Todas as imagens provêm de: "Guiding Principles for Registration and Review of Radiofrequency Beauty Devices")

Dispositivo de beleza RF
Figura 1 Diagrama esquemático do dispositivo de beleza RF
Este tipo de Produtos de Beleza Médica será gerido como Dispositivo Médico de Classe III a partir de abril de 2024
Figura 2 Diagrama esquemático do elétrodo de RF
2024 03 05 170736
Figura 3. Diagrama esquemático do elétrodo RF de matriz de pontos/microneedle
Este tipo de Produtos de Beleza Médica será gerido como Dispositivo Médico de Classe III a partir de abril de 2024
FIG. 4 Diagrama esquemático do dispositivo de beleza RF portátil